A sentença disponível no Diário de Justiça
Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TER), deste dia 17 de maio de 2013,
constando das páginas 126 a 140, relata todos os fatos ocorridos durante o
julgamento da ação, destacando todas as alegações dos acusadores e os
argumentos de defesa apresentados pelos advogados José Augusto Delgado,
Hindenberg Fernandes Dutra, Bruna Morais de Souza Freire Dutra, Jeany Gonçalves
da Silva e Leandro Ivanovich Medeiros Benigno.
De acordo com a Justiça, ao analisar as
provas coligadas aos autos, bem como uma produzida em audiência, no tocante às
condutas tidas como ilícitas, foi verificado que os fatos mais se aproximavam
de “meras suposições”.
Entre os argumentos apresentados pela
oposição, estava uma filmagem em que aparecia a esposa do candidato Elídio
Queiroz, Cristina Queiroz, entrando numa residência com uma sacola branca. A
acusação alegava se tratar de tentativa de compra de voto. No entanto, a
Justiça apurou que “as filmagens não trazem nenhuma circunstância capaz de comprovar
qualquer irregularidade, uma vez que o declarante da parte representante não
soube informar o que havia dentro das sacolas”.
Em outra suposta prova, o cabo eleitoral de
Rogério Soares, Inácio Diazidero de Oliveira, afirmou ter recebido, por acaso,
uma mensagem no celular de uma pessoa que “teria vendido o seu voto”. Inácio,
por usa vez, teria mantido contato com esta pessoa e gravado a conversa a cerca
deste suposto crime. Entretanto, a Justiça achou estranho o fato de a pessoa
ter enviado a mensagem telefônica exatamente para um cabo eleitoral da parte
adversária, assim como o fato de Inácio morar em Jardim de Piranhas há 29 anos
e não conhecer a pessoa que ele diz ter investigado.
O documento de 14 páginas traz muitas outras
tentativas de prova que foram desconsideradas pela Justiça por não terem
consistência, como, por exemplo, uma nota de compra com sérios indícios de ter
sido forjada. Assim, o juiz André Melo entendeu que as provas coligadas aos
autos não trazem a contundência necessária a formar o convencimento judicial no
sentido de condenar os réus.
Dessa feita declarou que “Ante todo o
exposto, e não restando evidenciados - e provados - captação ilícita de
sufrágio, o abuso do poder econômico ou político, ou mesmo o abuso de
autoridade (...) não há que se falar em inelegibilidade e em cassação de
registro de candidatura ou do diploma, nem aplicação da multa em relação aos
candidatos Elídio Araújo de Queiroz e seu vice Reginaldo Rodrigues
de Souza [ou da coligação Diga Sim a Jardim]
restando em relação a eles julgado improcedente o pedido” dos candidatos
derrotados.
O prefeito Elídio Queiroz disse que não
esperava outro resultado, tendo em vista a seriedade com que conduziu o pleito,
mantendo diálogo constante com a Justiça e respeito com as leis eleitorais.
“Durante toda a campanha, como agora depois de eleito, tenho demonstrado todo o
respeito com as leis brasileiras e com a Justiça, porque confio nela e nos
homens que a conduzem” destacou Elídio Queiroz.
A sentença que inocenta o candidato,
hoje prefeito Elídio Queiroz, está neste link: http://apps.tre-rn.jus.br/documentos/dje/dje-trern_20130517_1179.pdf
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